Agravo eventual no direito uruguaio

sua procedência e fundamento

Autores

Palavras-chave:

Agravo, Adesão, Apelação, Eventual, Recurso

Resumo

O objeto do presente ensaio consiste em efetuar uma análise concisa do instituto do agravo eventual, conceito, procedência e fundamento. Neste sentido, é possível adiantar que mesmo carecendo de uma regulamentação normativa, doutrinária e jurisprudencial o agravo eventual é admitido praticamente sem hesitações, permitindo sua promoção em determinadas oportunidades processuais. O instituto de referência tem uma dupla base: jurídica e filosófica, e embora não exista regulamentação expressa da leitura das normas que informam os meios impugnativos, é possível concluir com firmeza a sua proveniência, tendo sempre presente que a sua invocação não pode ser indiscriminada, e dependerá das circunstâncias do caso.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sebastián Barreira Morosoli, Estudio Jurídico Durán-Clérici, Montevideo, Uruguay

Doutor em Direito formado pela Facultad de Derecho de la Universidad de Montevideo. Professor aspirante Professor Assistente de Direito Processual na Facultad de Derecho de la Universidad de Montevideo. Membro da Associação Uruguaia de Direito Processual "Eduardo J. Couture". Membro do escritório de advocacia Durán-Clérici.

Publicado

2019-12-02

Como Citar

Barreira Morosoli, S. (2019). Agravo eventual no direito uruguaio: sua procedência e fundamento. Revista De Derecho, 18(36), 11–24. Recuperado de http://revistas.um.edu.uy/index.php/revistaderecho/article/view/396

Edição

Seção

Doutrina