Agravo eventual no direito uruguaio
sua procedência e fundamento
Palavras-chave:
Agravo, Adesão, Apelação, Eventual, RecursoResumo
O objeto do presente ensaio consiste em efetuar uma análise concisa do instituto do agravo eventual, conceito, procedência e fundamento. Neste sentido, é possível adiantar que mesmo carecendo de uma regulamentação normativa, doutrinária e jurisprudencial o agravo eventual é admitido praticamente sem hesitações, permitindo sua promoção em determinadas oportunidades processuais. O instituto de referência tem uma dupla base: jurídica e filosófica, e embora não exista regulamentação expressa da leitura das normas que informam os meios impugnativos, é possível concluir com firmeza a sua proveniência, tendo sempre presente que a sua invocação não pode ser indiscriminada, e dependerá das circunstâncias do caso.