O processo abreviado como mecanismo de resolução de conflitos penais. Incidência na criminalidade económica

Autores

Palavras-chave:

Sistema penal acusatório, Processo abreviado, Delitos econômicos, Promotoria Geral da Nação, Colapso do sistema judiciário, Princípio acusatório, Devido processo

Resumo

no presente trabalho analisamos a incidência do processo abreviado como mecanismo de solução de conflitos penais no marco da criminalidade econômica. Para essa finalidade realizamos uma análise da competência da Promotoria Geral da Nação na perseguição de delitos de tipo econômico, bem como uma análise da regulamentação do processo abreviado no âmbito do atual Código do Processo Penal aprovado pela Lei n.º 19.293 e modificações. Este Código instaurou pela primeira vez em nosso país o sistema penal acusatório a partir de 1 de novembro de 2017. A utilização do processo abreviado para a solução do conflito penal suscitou resistências de alguma parte da doutrina que olha este mecanismo com desconfiança, advertindo sobre a falta de garantias para o interessado. No entanto, aqui realizaremos uma análise dos argumentos pelos quais entendemos que o instituto deve se defender no âmbito de um sistema penal acusatório, sem prejuízo de levantar as suas problemáticas.

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Biografia do Autor

Evangelina Torres Gugelmeier, Fiscalía General de la Nación, Uruguay

Conselheiro na área do Sistema Penal Acusatório na Procuradoria-Geral da República.

Publicado

2019-12-02

Como Citar

Torres Gugelmeier, E. (2019). O processo abreviado como mecanismo de resolução de conflitos penais. Incidência na criminalidade económica. Revista De Derecho, 18(36), 47–68. Recuperado de https://revistas.um.edu.uy/index.php/revistaderecho/article/view/398

Edição

Seção

Doutrina