Tendências contemporâneas da culpabilidade
abertura para a realidade social ou (re)funcionalização da dogmática penal?
DOI:
https://doi.org/10.47274/DERUM/46.6Palavras-chave:
Funcionalismo, Culpabilidade, (re)funcionalização, Dogmática penalResumo
O objetivo desta pesquisa é questionar se a suposta abertura dogmática à realidade social no funcionalismo penal constitui uma função racionalizadora do sistema e garante dos Direitos Humanos, ou se é simplesmente uma (re)funcionalização e (re)legitimação tecnocrática da teoria do delito. Pretende-se apresentar as funções latentes do funcionalismo dogmático, demonstrando que sua funcionalização, pelo menos em nossa realidade marginal, é problemática, não permitindo a construção de uma dogmática penal libertadora para conter o poder punitivo; pelo contrário, (re)legitima seu uso e encobre as funções reais da pena. A importância da pesquisa reside no compromisso com o dilema ético e no uso da técnica jurídica abstrata a partir de sua abertura aos dados da realidade. Para cumprir esses objetivos, realiza-se uma análise interpretativa do Funcionalismo Dogmático, a partir da categoria de Culpabilidade, que se mostra funcionalmente ambígua ao confrontar o discurso oficial e o discurso latente. O fio condutor da análise é, portanto, essa mesma contradição, que proporciona o movimento real do objeto em sua lógica operativa. Adota-se o método indutivo, que permite passar do desconhecido ao conhecido ao avançar do visível (funcionalismo dogmático) ao invisível (potencial funcional latente).
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