Reflexões sobre a nova convenção das Nações Unidas sobre os acordos internacionais resultantes da mediação (“Convenção de Singapura”)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47274/DERUM/37.4

Palavras-chave:

Mediação, Singapura, Acordos, Conciliação, Arbitragem

Resumo

No presente artigo serão analisadas as razões que justificaram a criação da Convenção de Singapura e será concluída positivamente sobre as consequências que esta pode ter. Em especial, será abordada a natureza dos acordos, seus efeitos, os requisitos para sua validade, sua executabilidade e as causas que justificam a recusa das medidas previstas no acordo. Além disso, será avaliado o vinculo que tem com a Convenção de Nova Iorque e as relações entre os acordos de mediação e os tribunais estatais. Adicionalmente será feita uma conclusão sobre o impacto que o instrumento pode ter a nível global e o sua eventual incidência no campo dos métodos de resolução de disputas alternativas.

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Publicado

2020-07-01

Como Citar

Tasende Iturvide, I. J. (2020). Reflexões sobre a nova convenção das Nações Unidas sobre os acordos internacionais resultantes da mediação (“Convenção de Singapura”). Revista De Derecho, 19(37), 71–91. https://doi.org/10.47274/DERUM/37.4

Edição

Seção

Doutrina