Arbitragem empresarial

entre reformas projetadas, soluções e novas questões

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47274/DERUM/41.2

Palavras-chave:

Reforma, Arbitragem empresarial, Lei uruguaia, Direito das Sociedades Comerciais

Resumo

Com uma reforma projetada da Lei Uruguaia de Sociedades Comerciais, passível de se tornar Direito positivo vigente, muitas das exigências e necessidades dos diferentes operadores que conformam o mundo dos negócios vêem uma luz ao final do caminho, colocando o Uruguai no mapa dos países que contam com uma legislação societária de avançada.
Assim, a autonomia da vontade assume um papel preponderante e apresenta-se como uma solução para múltiplos debates que têm revelado a doutrina nacional a respeito da admissibilidade de múltiplos institutos.
Nesta oportunidade, analisamos a procedência da arbitragem empresarial, prevista expressamente no artigo 18º do anteprojeto de reforma. Para isso, propomos ao leitor uma breve resenha das principais características do instituto, o debate sobre sua admissibilidade na Lei Nro. 16.060 ante a falta de previsão expressa, as implicações de sua previsão na Lei Nro. 19.820 para as SAS e um olhar sobre as principais repercussões teóricas e práticas que implicariam a sua consagração como um instituto legislado para o resto das formas societárias previstas na lei uruguaia.

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Publicado

2022-07-29

Como Citar

Arias Martínez, S., & Hirschlaff, A. (2022). Arbitragem empresarial: entre reformas projetadas, soluções e novas questões. Revista De Derecho, 21(41), 15–32. https://doi.org/10.47274/DERUM/41.2

Edição

Seção

Doutrina