Municípios
considerações sobre os governos locais e o debate em torno de sua natureza jurídica
DOI:
https://doi.org/10.47274/DERUM/47.5Palavras-chave:
Descentralização territorial, Municípios, Natureza jurídicaResumo
Atualmente, existem mais de cem Municípios no Uruguai, pertencentes ao terceiro nível de governo e administração, os quais se constituem como órgãos de governança essenciais para que o Estado possa alcançar o bem comum — em uma escala mais reduzida — como são as comunidades locais. Nesse sentido, seu objetivo é satisfazer as necessidades e garantir o bem-estar integral dos habitantes da comunidade, constituindo-se, assim, como “governos de proximidade”.
Portanto, torna-se importante aprofundar o estudo sobre esses órgãos, destacando os pontos mais relevantes de sua estrutura. Assim, tomar-se-á como ponto de partida a descentralização, entendida, para esses efeitos, como uma modalidade de organização administrativa com foco na descentralização territorial. A partir disso, será analisado a estrutura organizacional dos governos departamentais e, dentro dela, os governos locais, ou seja, os Municípios.
Por fim, uma vez plasmado o marco normativo de referência, o estudo se concentrará em um dos temas mais discutidos pela doutrina: a natureza jurídica dos Municípios. Isso porque ainda se discute se são considerados órgãos descentralizados do executivo departamental, ou na realidade, se configuram como órgãos desconcentrados do governo departamental.
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