A verdade a qualquer custo?

A admissibilidade da prova obtida ilicitamente na arbitragem internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47274/DERUM/48.12

Palavras-chave:

Arbitragem internacional, Admissibilidade, Prova ilícita, Boa-fé

Resumo

O artigo analisa a admissibilidade da prova obtida ilicitamente na arbitragem internacional, partindo da ampla discricionariedade probatória conferida ao tribunal arbitral e da orientação geralmente liberal da prática arbitral. Com base na jurisprudência e nas Regras da IBA sobre Produção de Provas em Arbitragem Internacional, identifica-se uma regra estrutural: a prova ilícita é, em princípio, admissível, salvo quando se verifiquem motivos específicos de exclusão. O trabalho distingue entre as hipóteses em que a parte participou na obtenção ilegal da prova — caso em que a sua exclusão se impõe, como regra — e aquelas em que a ilicitude é imputável a terceiros, situações em que se torna necessária uma ponderação de interesses. Sustenta-se que o verdadeiro fundamento dessas soluções reside na proteção da integridade do processo arbitral e propõe-se um teste escalonado que articula licitude, pertinência, materialidade, fiabilidade e conduta das partes.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

López Valenzuela, A. (2025). A verdade a qualquer custo? A admissibilidade da prova obtida ilicitamente na arbitragem internacional. Revista De Derecho, 24(48), e4812. https://doi.org/10.47274/DERUM/48.12

Edição

Seção

Monografias dos alunos

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