O princípio de tipicidade no direito administrativo sancionatório

Autores

Palavras-chave:

Tipicidade, Legalidade, Poder regulamentar e analogia

Resumo

O presente trabalho visa analisar a aplicação do princípio de tipicidade no direito administrativo sancionatório. Efetivamente, baseia-se em uma análise do próprio conceito de tipicidade, suas diferenças com a tipicidade penal e com o princípio da legalidade e o seu caráter de princípio geral do direito. Além disso, procura-se analisar qual é o alcance desse princípio e quais são os limites à remissão regulamentar e a proibição da analogia. Por último, é realizada uma análise prática sobre a forma como o Tribunal do Contencioso Administrativo aplicou este princípio na prática.

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Biografia do Autor

Natalia Veloso Giribaldi, Universidad de Montevideo, Uruguay

Doutor em Direito, Universidad de Montevideo (2005), Mestre em Direito Administrativo Económico (2011), Professor Associado de Direito Administrativo, Universidad de Montevideo (2006-2019), Professor de Direito Público no Curso de Pós-Graduação de Gestão Financeira em Instituições Públicas, Faculdade de Economia, Universidad de la República (2018-2019).

Publicado

2019-12-02

Como Citar

Veloso Giribaldi, N. (2019). O princípio de tipicidade no direito administrativo sancionatório. Revista De Derecho, 18(36), 69–84. Recuperado de https://revistas.um.edu.uy/index.php/revistaderecho/article/view/399

Edição

Seção

Doutrina