Guia de boas práticas e normas editoriais para a revista Humanidades

  1. Os membros do Conselho de Redação, o secretário de redação, os editores associados e os assessores que compõem a equipa editorial da Humanidades são, na medida das suas diversas competências, responsáveis pelos conteúdos publicados na revista, devendo, por isso, zelar pela sua qualidade científica, evitar más práticas de publicação e gerir a edição dos trabalhos recebidos num prazo razoável.
  2. O Conselho Editorial, o secretário editorial, os editores associados e os assessores que compõem a equipa editorial da Humanidades, bem como os revisores, obrigam-se a manter a confidencialidade dos textos recebidos e do seu conteúdo até à sua autorização para publicação. A partir desse momento, os títulos e a autoria dos textos poderão ser tornados públicos. Por seu lado, os membros da equipa editorial não podem utilizar dados, argumentos ou interpretações contidos em trabalhos inéditos submetidos à revista para a sua própria investigação, exceto com o consentimento expresso e por escrito dos seus autores.
  3. A equipa editorial da Humanidades e os revisores devem manter a imparcialidade na administração dos trabalhos submetidos para publicação e respeitar a independência intelectual dos autores dos trabalhos aprovados para entrar no processo de arbitragem.
  4. A equipa editorial deve garantir que os artigos publicados são o resultado de um processo de revisão justo e imparcial (procedimento duplamente cego: anonimato dos autores e avaliação dos artigos) e que cada um dos artigos é original e inédito; para tal, evitará a possibilidade de plágio, auto-plágio e publicação redundante ou duplicada.
  5. O editor da revista, juntamente com o secretário de redação e dois outros membros do Conselho de Administração, autoriza as propostas de secção monográfica (Estudos) e nomeia o(s) editor(es) associado(s). O editor é responsável pelo convite à apresentação de propostas e dirige a secção monográfica do número. O editor, em coordenação com o secretário ou os conselheiros editoriais, é solidariamente responsável por todo o número da publicação, que pode ou não incluir textos avaliados e aprovados em outras chamadas de trabalhos submetidas à revista. Todos os textos de um número devem ser aprovados para publicação pelo editor em conjunto com o secretário de redação, podendo solicitar previamente a intervenção de um ou mais membros do conselho consultivo.
  6. A autorização de uma secção monográfica e a designação do editor associado devem-se, em geral, a uma de duas possibilidades: a. responder ao convite da Direção de Humanidades através da apresentação de uma proposta; ou, b. apresentar uma proposta previamente analisada e aprovada pelo comité referido no artigo 5.
  7. Os conselheiros são responsáveis pelos textos recebidos nas diferentes chamadas de trabalhos da secção Artigos. O(s) nome(s) destes conselheiros é(são) indicado(s) nos números da revista, no final de cada texto. Aos conselheiros são atribuídas as seguintes tarefas: fazer um relatório inicial sobre a qualidade dos textos recebidos para a secção Artigos e propor revisores para esses textos.
  8. O secretário de redação coordena o processo editorial dos textos após a sua aceitação e coordena as acções necessárias com o(s) editor(es) associado(s).
  9. A proposta para a secção Estudos, em qualquer caso, deve conter um título, o nome da pessoa proposta como responsável (ou os nomes se houver mais do que um) e o seu curriculum vitae, o resumo ou abstract do projeto, as linhas principais a desenvolver no número monográfico e palavras chave.
  10. Os investigadores que pretendam candidatar-se a uma chamada de trabalhos, quer para a secção de Estudos, quer para a secção de Artigos, devem enviar a sua proposta para avaliação apenas através do endereço revistahumanidades@um.edu.uy.
  11. As contribuições para as duas secções principais da revista devem ser apresentadas em três ficheiros separados. O ficheiro 1 contém apenas o título com o corpo do texto e o aparato crítico; o ficheiro 2 contém: o título do texto submetido e os dados do(s) autor(es) (nome completo, cargo e instituição académica a que pertence(m), endereço eletrónico, identificador único de investigador ORCID, contribuição percentual do(s) autor(es) para a investigação); e o ficheiro 3 contém a carta de originalidade assinada. O autor deve evitar alusões à sua própria autoria quando referenciar o trabalho e o seu nome não pode aparecer em toda a extensão do ficheiro 1. Na mensagem que acompanha a submissão dos ficheiros, deve ser especificada a secção a que se destina o texto (Estudos ou Artigos). A revista não aceita estudos ou artigos com mais de três autores.
  12. No caso de um texto enviado à secção Estudos, o secretariado da revista atribuirá um código e aplicará o sistema anti-plágio. Uma vez cumpridas estas disposições, o secretariado envia os ficheiros 1 e 2 - com o relatório anti-plágio - ao editor da secção de Estudos do número correspondente. A partir desse momento, a continuação do processo de avaliação é da responsabilidade do editor associado (ou editores) do número em causa.
  13. No caso de um texto submetido à secção de Artigos, o secretariado da revista envia o ficheiro 1 do texto ao secretário de redação (ou, na sua falta, ao editor da revista) para uma primeira autorização; este último pode remetê-lo a um conselheiro de área - consoante a disciplina em causa no texto - para uma justificação mais precisa da decisão. Com a autorização inicial do secretário de redação, o secretariado da revista atribui um código ao texto e aplica o sistema anti-plágio. Na sequência destas acções, o secretariado da revista envia os dossiês 1 e 2 (com o relatório anti-plágio) ao conselheiro designado pelo secretário de redação para a continuação do processo de avaliação.
  14. Os editores e avaliadores designam os avaliadores envolvidos no processo para cada um dos textos; esta decisão deve ser comunicada, em cada caso, à secretaria da revista para registo dos nomes atribuídos ao texto e notificação à direção da revista. Os textos submetidos a avaliação, juntamente com o questionário de avaliação, são enviados aos avaliadores pelo secretariado da revista.
  15. Aos revisores é enviado apenas o ficheiro 1 (que contém o título, o texto e o aparato crítico) e o questionário de avaliação. Em todos os casos, deve assegurar-se que os avaliadores dispõem de toda a informação necessária e conhecem as normas da revista.
  16. Os revisores devem considerar os artigos submetidos a revisão como um documento confidencial até à publicação, durante e após o processo de arbitragem. Não podem, em caso algum, divulgar ou utilizar as informações, pormenores, argumentos ou interpretações contidos no texto submetido a revisão, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo de terceiros. Só em casos especiais poderá solicitar o parecer de outros especialistas na matéria, para o que deverá pedir autorização prévia à direção da revista.
  17. Os revisores devem verificar se os trabalhos submetidos a revisão citam os textos mais relevantes publicados sobre o assunto. Para o efeito, procederão à revisão da bibliografia incluída no trabalho, sugerindo a eliminação de referências inadequadas ou a incorporação de outras que não tenham sido citadas.
  18. Os membros do Conselho Editorial, a secretária editorial, os editores associados e os assessores de área da revista não podem ser avaliadores dos textos recebidos pela revista Humanidades.
  19. Para a seleção dos avaliadores, ter-se-á em conta que os nomeados são académicos experientes que reúnem as condições de qualificação, tais como: conhecimento do tema abordado no texto (com bibliografia actualizada), suficiência na disciplina relacionada com o tema, experiência no campo da investigação e publicação académica e honestidade esperada na resposta. Em todos os casos, é dada preferência a revisores externos à instituição responsável pela edição.
  20. O editor associado, enquanto responsável por um número da revista, deve avaliar inicialmente a qualidade e a originalidade do texto submetido à secção Estudios (só são aceites trabalhos originais). Assim, garante o cumprimento das regras formais (como a extensão, etc.) do texto, controla as autocitações excessivas e injustificadas, ou que o nome do autor não apareça no corpo do texto. Avalia também a redação e o cumprimento das regras para os colaboradores, incluindo o estilo de citação Chicago. Se o texto apresentar falhas graves na maioria dos aspectos acima referidos, o editor deve comunicar à revista a sua rejeição com uma breve justificação escrita e a secretaria da revista comunicará essa decisão ao autor no prazo de dez dias úteis. Se o texto apresentar apenas defeitos formais, como os que resultam do desconhecimento de algum aspeto das regras de colaboração, o editor solicitará ao secretariado da revista que peça ao autor para efetuar as alterações necessárias.
  21. O editor associado (ou editores) responsável por uma monografia na secção Estudos deve submeter pelo menos três artigos aprovados após o processo de arbitragem (excluindo o Proemio) para que a direção da revista autorize a sua inclusão num número da Humanidades.
  22. O conselheiro de área designado deve avaliar a qualidade e a originalidade do(s) texto(s) submetido(s) à secção Artigos (só são aceites trabalhos originais). Assim, garante o cumprimento das regras formais (como a extensão, etc.) do texto, controla a autocitação excessiva e injustificada, ou que o nome do autor não apareça no corpo do texto, controlando que não haja dados que permitam conhecer o autor do trabalho, e a autocitação excessiva e injustificada. Avalia também a redação e o cumprimento das regras para os colaboradores, que incluem o estilo de citação Chicago. Se o texto apresentar deficiências graves na maioria dos aspectos acima referidos, o orientador deve notificar a revista da rejeição com uma breve justificação escrita. O secretariado da revista comunicará esta decisão ao autor no prazo de dez dias úteis. Se o texto apresentar apenas deficiências formais, como as que resultam do desconhecimento de algum aspeto das regras de colaboração, o conselheiro solicitará ao secretariado da revista que peça ao autor para efetuar as alterações necessárias.
  23. Se um texto submetido à secção de Artigos suscitar dúvidas quanto à sua qualidade e originalidade ao avaliador designado, o texto é enviado ao editor e ao secretário editorial para uma decisão final. Nestes casos, a continuação do processo de avaliação de um texto é aprovada por maioria de votos (editor, secretário de redação, avaliador designado).
  24. Os revisores ou avaliadores de um texto dispõem de um prazo normal de 1 mês (30 dias de calendário) para realizar a tarefa que lhes foi atribuída, preenchendo o questionário de avaliação. Podem pedir até 15 dias para além do prazo normal quando as dificuldades do texto o exigirem. Os questionários preenchidos são finalmente enviados para o secretariado da revista: revistahumanidades@um.edu.uy.
  25. Quando os votos dos dois avaliadores de um mesmo texto (para qualquer das duas secções) forem contraditórios e houver dificuldades em orientar o autor de um texto, o editor associado ou o assessor de área pode designar um terceiro avaliador, fazendo a respectiva comunicação conforme estabelecido nos números 18 e 19.
  26. Os textos aprovados pelo editor associado e pelo conselheiro de área, uma vez concluído o processo de revisão, são enviados à secretaria da revista, com indicação expressa, em cada caso, da data de aceitação de cada um dos textos.
  27. A secção de Estudos de qualquer número da revista Humanidades exige uma introdução de extensão e conteúdo variáveis (Proem), da responsabilidade do editor associado (ou editores). A avaliação deste proémio é da responsabilidade do editor da revista e do secretário editorial, que têm o poder de sugerir alterações ou mesmo de o rejeitar por razões formais.
  28. O processo de arbitragem de um artigo destinado a publicação na revista culmina - depois de aprovado - com a intervenção do revisor, na maioria dos casos. Sempre que o revisor de provas estiver envolvido num número, o seu nome aparece na página das autoridades, imediatamente antes do Conselho Consultivo.
  29. A revista Humanidades não aceita autores convidados ou autores "fantasmas"; quando esta situação for detectada, e depois de devidamente verificada, o editor da revista poderá adotar medidas que podem ir até ao cancelamento de uma monografia, ao afastamento de um editor ou ao afastamento de um orientador de área.
  30. Existe um potencial conflito de interesses quando o editor, orientador, avaliador ou revisor tem uma certa inclinação ou proximidade com o texto ou o seu autor, o que pode afetar a objetividade ou influenciar indevidamente as decisões a tomar. Uma vez verificada esta situação, qualquer um deles deve notificar imediatamente o editor da revista e fica sujeito à sua decisão.
  31. Um editor associado não pode publicar um texto da sua autoria ou em coautoria num número da revista em que figure como parcial ou totalmente responsável. Um conselheiro de área pode submeter um texto à revista para a secção de Estudos ou para a secção de Artigos, desde que esteja completamente fora desse processo de arbitragem específico.
  32. A revista adopta as directrizes éticas de investigação e publicação do COPE, que devem ser consideradas pelos autores, editores, conselheiros e revisores.
  33. As controvérsias sobre violações de normas éticas na investigação e publicação serão analisadas e resolvidas pelo Conselho Editorial, sob proposta do editor da revista.
  34. As recensões de livros e propostas de entrevistas devem ser enviadas para revistahumanidades@um.edu.uy. As recensões são apreciadas e autorizadas pelo secretário editorial. As entrevistas devem estar de acordo com os objectivos da revista. Para o efeito, seguem um protocolo especial que se inicia com a aprovação da proposta pelo comité referido no artigo 5. O secretário editorial supervisiona as alterações necessárias que o texto possa requerer até à sua publicação.
  35. As recensões de livros devem ser enviadas com os dados exactos do livro (autor, título, cidade, editora, ano e número de páginas) e os dados do autor da recensão (nome completo, cargo e instituição académica a que pertence, endereço eletrónico, identificador único de investigador ORCID). Em separado, o autor deve enviar uma fotografia da capa do livro em alta resolução (tamanho mínimo de 100 KB) e em formato jpg. Estas contribuições devem ser originais, como acontece com todos os textos publicados em Humanidades. O secretariado da revista envia o ficheiro de cada recensão ao secretário editorial, que avalia a inclusão do livro e da respectiva recensão no número da revista. Se o livro recenseado estiver relacionado com o tema monográfico dos Estudios, é necessário o parecer favorável do editor associado para a inclusão da recensão nesse número. O secretário editorial pode solicitar a intervenção de um assessor especial antes de tomar uma decisão e pode também fazer sugestões formais ao texto. Se a recensão for rejeitada em qualquer dos casos acima referidos, o secretariado da revista informa o autor da decisão tomada.
  36. Quando houver interesse em realizar uma entrevista a ser publicada na revista Humanidades, o responsável deverá enviar previamente uma proposta para revistahumanidades@um.edu.uy. A informação a fornecer deverá incluir: nome e breve CV do entrevistado proposto, razões do interesse em realizar a entrevista e valores esperados do seu conteúdo, dados completos do entrevistador: nome completo, filiação institucional, correio eletrónico e ORCID. A proposta de entrevista requer normalmente a aprovação do comité referido no artigo 5.
  37. O texto de uma entrevista deve respeitar o formato e os requisitos formais adoptados pela revista Humanidades. A entrevista deve ter sempre um título adequado, normalmente fornecido pelo entrevistador. O texto final da entrevista para publicação carece da aprovação do editor da revista com o voto consultivo do secretário de redação.
  38. O secretariado da revista planeia a distribuição dos textos (Artigos, Recensões e Entrevistas) seleccionados para integrar o número de uma determinada monografia dos Estudios; o mesmo se aplica às ilustrações ou outros complementos. A publicação de um número assim planeado requer a aprovação final do editor da revista ou, na sua falta, do secretário editorial.

Texto aprovado pelo Diretor de Humanidades: revista de la Universidad de Montevideo a 13 de junho de dois mil e vinte e três.